Promotores imobiliários já podem reaver IVA na reabilitação, mas ainda há pontas soltas

A AT esclareceu os procedimentos para serviços e contribuintes, mas abriu uma nova via de litigância: o caso das áreas de reabilitação urbana que os municípios tenham deixado caducar.
Os construtores e promotores imobiliários que, em vez dos 6% de IVA, tenham sido obrigados pelo Fisco a pagar 23% por projetos localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) sem Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada vão poder reaver os valores em causa. Quem estiver a ser alvo de inspeções fiscais por este motivo, “pode ficar mais descansado”, porque não lhe deverá chegar nenhuma fatura adicional, escreve o Jornal de Negócios na edição desta terça-feira (acesso pago).
Depois de a lei para pôr fim ao litígio sobre o IVA a 6% na reabilitação urbana, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um ofício-circulado em que dá conta da forma como, no seu entendimento, deve ser aplicada a lei.
“Este ofício-circulado traz alguma segurança jurídica. Quem já estava a aplicar os 6% fica agora descansado porque, reunidas as condições, pode fazê-lo”, explica José Pedro Rua, especialista em impostos indiretos da Deloitte. Por outro lado, quem aplicou os 23%, “se tiver havido liquidação de IVA por parte do fornecedor, tem de ir falar com ele e pedir o crédito do imposto que terá sido cobrado a mais. Se tiver havido autoliquidação, então, internamente corrige o procedimento”, detalha o consultor.
No entanto, enquanto há inspeções a serem travadas, há agora casos em que se pode iniciar mais litigância, porque a AT quer certificar-se de que a ARU não caducou nalguma fase do processo. Se for o caso, o IVA terá mesmo de ser a 23%. “Dependerá dos próprios municípios porque pode haver casos em que a Câmara de facto não renovou a ARU e criou-se um efeito jurídico a que agora a AT consegue deitar a mão”, alerta José Pedro Rua.



