OE2027 viabiliza transferência de imóveis públicos para habitação acessível

Património transferido terá de ser usado para arrendamento apoiado, renda condicionada ou programas de arrendamento acessível.
A proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), conhecida esta quinta-feira, dia 8 de outubro, e que será debatida, em Parlamento, na generalidade nos dias 27 e 28 de outubro, estando a votação final global marcada para 24 de novembro, prevê novas regras para facilitar a transferência de imóveis públicos para municípios, empresas locais e entidades sociais, com o objetivo de aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis.
O artigo 6.º da Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª permite que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) transfiram, sem exigir qualquer contrapartida, património habitacional recebido na sequência da extinção do antigo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.
As transferências podem abranger prédios, frações, bairros, fogos em propriedade resolúvel e terrenos sobrantes, bem como os direitos e obrigações associados. O destinatário terá de demonstrar capacidade para gerir os imóveis, podendo ser um município, uma empresa local, uma instituição particular de solidariedade social ou uma entidade de utilidade pública com fins assistenciais.
Segundo o ponto 3 do documento, os imóveis cedidos destinam-se “a oferta habitacional a preços acessíveis previstos na lei, ficando sujeito, nomeadamente, ao regime do arrendamento apoiado para habitação e de renda condicionada, ou ao programa de arrendamento a custos acessíveis”.
Antes da transmissão dos imóveis, terá de ser celebrado um acordo entre as partes e a operação será formalizada por auto de cessão de bens, que servirá como título para todos os efeitos legais, incluindo o registo predial. A proposta abrange ainda os imóveis dos bairros Dr. Mário Madeira e Santa Maria, na Quinta da Paiã, na Pontinha, que poderão ser transferidos ou alienados ao abrigo das mesmas regras.
O diploma admite que o património entregue a municípios e empresas locais possa ser demolido no âmbito de operações de renovação ou reabilitação urbana, desde que fique assegurado o realojamento dos moradores.
Já o IGFSS poderá também transferir imóveis para o IHRU, devendo estes ficar sujeitos, nos novos contratos de arrendamento, “ao regime de renda condicionada ou ao programa de arrendamento acessível”, lê-se na proposta.
O documento menciona, ainda, que o IGFSS fica “autorizado a transferir a titularidade do património edificado que não esteja afeto a fins de segurança social há mais de dois anos para o IHRU, I. P., quando aquele património tenha aptidão habitacional, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, ou para o Estado, quando não tenha aptidão habitacional, ficando sob gestão da ESTAMO, S. A., nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, e de acordo com o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público.” As receitas resultantes da rentabilização destes ativos serão afetas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, descontados os custos de conservação e gestão.
O artigo inclui também mecanismos para transferir Casas do Povo, Casas dos Pescadores, casas de compromissos marítimos e património religioso para autarquias, assim como imóveis históricos para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Depois da entrega no Parlamento, a proposta será debatida na generalidade no Parlamento a 27 e 28 de outubro, com a votação na generalidade marcada para 28 de outubro. A discussão e votação na especialidade decorrerão entre 29 de outubro e 24 de novembro, culminando com a votação final global a 24 de novembro.
NOTICIA: Martim Galvão ( idealista news)



